Os segurados que se aposentaram de 29/11/1999 a 13/11/2019 agora podem fazer a revisão da vida toda. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Acompanhe o post e descubra se é benéfico para você realizar esta revisão.
O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, até mesmo, as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de suas aposentadorias.
Mas, afinal, o que essa decisão significa na prática? Siga com a leitura desta postagem e descubra.
É muito frustrante para o trabalhador, após uma vida inteira de batalha, se deparar com um ‘erro fatal’, capaz de reduzir o valor da aposentadoria, desvalorizando toda uma história de luta. A Revisão da Vida Toda, chega para reparar este erro, para que o aposentado receba de fato o benefício ao qual tem direito. Porém, havia um impasse neste sentido, que foi resolvido recentemente. Conforme veremos nesta postagem!
- O que é a Revisão da Vida Toda
- Qual o impacto da decisão do STF na Revisão da Vida Toda
- Quem pode ter direito?
- Existe um prazo para fazer essa revisão?
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O que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma forma de reparar uma decisão que vinha prejudicando os segurados. Acontece que as pessoas que se aposentaram de 29/11/1999 a 13/11/2019 tinham todas as contribuições anteriores a implantação do plano real, descartadas. Assim, muita gente acabou sendo prejudicada. Mas, agora é possível reverter esse quadro na justiça.
Essa batalha acontece da seguinte forma: o segurado entra em contato com um advogado especialista, que vai realizar uma análise detalhada de todo o seu histórico profissional, realizar cálculos de simulação e avaliar se possui as provas necessárias para requerer a revisão.
Deixa eu explicar melhor, para calcular o valor da sua aposentadoria até fevereiro deste ano, eram válidos somente os salários de contribuição realizados após julho de1994. Assim, caso você tivesse excelentes contribuições antes deste ano, tudo era desconsiderado.
Vou dar um exemplo para ficar mais fácil, vamos supor que você era um profissional que recebia um ótimo salário de equivalente a R$3 mil hoje, de 1980 a 1995. No entanto, em 1995, você passou por algumas dificuldades, ficou desempregado, acabou aceitando um emprego com um salário menor. Assim, sua contribuição diminuiu.
Na hora de calcular a sua aposentadoria, o INSS levará em conta somente o que você contribuiu após julho de 1994, apagando todas as contribuições anteriores.
Caso isso tenha acontecido com você, não se preocupe! Tudo tem solução, é possível realizar Revisão da Vida Toda e reparar este prejuízo.
Entendido o que é a Revisão da Vida Toda?
Agora vamos ver quais os impactos da decisão do STF, e como ela vai ajudar você a conquistar a aposentadoria que realmente tem direito.
Leia mais: INSS errou na contagem do tempo de trabalho, e agora?
Qual o impacto da decisão do STF na Revisão da Vida Toda?
Antes de falar sobre o impacto da decisão, preciso mostrar como funciona a regra de aposentadoria. Todo mundo sabe que em junho de 1994 a moeda do Brasil mudou, certo? Pois, o Plano Real passou a existir.
Quando a gente calculava o benefício de aposentadoria desde 1999, era levado em consideração a média aritmética de todas as contribuições desde 1994. Porém o que a pessoa contribuiu antes de 1994 era desconsiderado, o que prejudicava bastante os contribuintes.
Por conta do prejuízo que essa regra causou a muitos segurados foi preciso lutar para que a regra geral fosse aplicada. Uma vez que a regra de transição criada para amenizar os impactos da lei nova, se mostrava, muitas vezes, pior que a regra definitiva.
A discussão no STF se arrastava desde julho de 2021, o embate era o seguinte: parte dos ministros acreditavam que a Revisão da Vida toda deveria valer somente para as contribuições recolhidas após junho de 1994. Outra parte era favorável que as contribuições fossem calculadas antes dessa data, quando fosse de interesse do aposentado.
Para resolver a questão, o ministro Alexandre de Moraes, pediu para analisar o caso, e a recente decisão foi favorável aos segurados. Pois, ele entendeu que a tal regra de transição (que desconsidera os tempos de trabalho realizados antes de 1994) prejudicava os aposentados.
Ignorar as contribuições feitas antes de julho de 1994 é o mesmo que apagar a história do trabalhador, esquecendo todo o trabalho que foi realizado neste período. Assim, após essa decisão, caso as suas contribuições realizadas antes de 1994 sejam vantajosas, é possível realizar a Revisão da Vida Toda e melhorar o valor do seu benefício, principalmente aposentadorias
O fim do impasse vai ajudar milhares de segurados. Pessoas que podem estar, inclusive, vivendo com o orçamento apertado ou passando necessidade, quando na verdade tinham direito a um benefício de aposentadoria maior.
Será que você se enquadra no grupo de pessoas que pode pedir a Revisão da Vida Toda e ‘engordar’ sua aposentadoria? Veremos no próximo tópico!
Saiba mais: Planejamento de aposentadoria
Quem tem direito?
Não são todas as pessoas que tem direito a Revisão da Vida Toda, é necessário atender a dois requisitos básicos para pedir esta revisão, conforme veremos a seguir.
- ter seu benefício concedido entre o dia 29/11/1999 e 13/11/2019;
- ter contribuições anteriores a julho de 1994
No entanto, existe ainda mais um requisito que não consta na legislação, mas que deve ser observado. Afinal, a Revisão da Vida Toda acontece para que o seu benefício de aposentadoria seja aumentado certo? Para isso é preciso se atentar ao seguinte fato:
Os seus valores de contribuição anteriores a julho de 1994 precisam ser altos, ou seja, você precisa ter recebido um ótimo salário neste período. Caso contrário, a Revisão da Vida toda não terá impacto no valor da sua aposentadoria.
Vou dar um exemplo prático. Vamos supor que você trabalhou em uma empresa de 1975 a 1990 e ganhava o equivalente a R$3 mil, hoje. No entanto, após 1994, com a crise, tudo ficou mais difícil, você foi uma das pessoas que perdeu o emprego e precisou reduzir o custo de vida, passando a receber cerca de R$1500 como salário. Neste caso, vale a pena realizar a Revisão da Vida Toda, pois certamente você poderá aumentar o valor do seu benefício!
Agora, e se for ao contrário. Vamos supor que antes de 1994 você recebia o que equivaleria hoje à R$1500, mas, com o tempo o seu salário foi aumentado e na década de 1990, chegou ao equivalente a R$3 mil. Já, neste caso, não vale apena realizar a Revisão da Vida Toda, pois não haveria alteração no valor da sua aposentadoria.
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Existe um prazo para fazer essa revisão?
Desde 1975, o STF decidiu que o prazo para realizar a Revisão é de 10 anos e 5 para efeitos financeiros, esta máxima prevaleceu. A contagem vai passar a valer a partir do mês seguinte ao da data do efetivo recebimento do benefício.
No entanto, a regra ainda está em trânsito, por isso, podem ocorrer mudanças no decorrer do caminho.
Para deixar claro, se você se aposentou entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019 e trabalhou antes de junho de 1994, recebendo bons salários, você pode pedir a sua Revisão da Vida Toda.
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