E depois das Olímpiadas? Como funciona a aposentadoria do atleta?

A aposentadoria do atleta segue as mesmas regras dos outros profissionais, desde que ele tenha um contrato formal com um clube esportivo. Diferente do atleta não profissional que não tem vínculo empregatício com nenhum clube.

Ou seja, você precisa ter feito contribuições ao INSS. Indiferente de ter patrocínios ou não. O que vai contar são as contribuições feitas para que você tenha direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria.

Desse modo, o atleta tem várias formas de aposentadoria onde em que pode se esquadrar. Você precisa conhecer e analisar cada uma delas.

Nesse post você vai ver

  • Formas de aposentadoria do atleta
  • Comprovando tempo de contribuição

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Formas de aposentadoria do atleta

O mais importante sobre as formas de aposentadoria é que, dependendo da modalidade escolhida, você tem o poder de aumentar ou reduzir o seu benefício. Veremos agora alguns das suas possibilidades.

Saiba mais: Planejamento previdenciário – saiba o valor da sua aposentadoria

Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de incapacidade permanente)

Como os atletas estão sujeitos a vários tipos de lesão durante sua vida profissional você precisa conhecer a aposentadoria por invalidez.

Essa forma de aposentadoria acontece em casos em que seu auxílio doença se torna permanente. Em caso de afastamento pelo INSS, no momento da perícia, pode ficar claro que você não vai conseguir exercer sua atividade profissional. Sendo assim, o perito indica sua aposentadoria por invalidez.

Além disso, você deve estar contribuindo para o INSS há pelo menos 12 meses.

Aposentadoria por idade

O atleta, provavelmente, não terá uma carreira muito longa, mas ela começa muito cedo. Por esse motivo, esse modo de aposentadoria é normalmente, a melhor forma para o atleta.

Requisitos: 65 anos de idade e 20 de contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres.

Caso o homem tenha começado a contribuir antes do dia 13 de novembro de 2019, ele pode se aposentar com 15 anos de contribuição.

Entre as opções para aposentadoria do atleta está o planejamento previdenciário. Dessa forma, você se prepara desde cedo para chegar ao objetivo final, que é fazer a melhor aposentadoria. Assista ao vídeo e entenda melhor como funciona o planejamento!

Aposentadoria por pontos

Requisitos: Homens 96 pontos, com 35 anos de contribuição, mulheres 96 pontos com 30 anos de contribuição. Pontos: soma da idade e tempo de contribuição.

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Aposentadoria especial do atleta

Contudo, como os atletas de alto rendimento passam por treinamento físico muito forte, por muito tempo, em 2015 foi iniciada uma discussão a respeito de aposentadoria especial para o atleta profissional. Porém, em 2019 esse Projeto de Lei Complementar foi discutido e negado pela Câmara dos Deputados. Caso haja qualquer atualização nesse sentido, você saberá aqui no blog em primeira mão!

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Comprovando Tempo de Contribuição

Para qualquer benefício do INSS, você precisa comprovar tempo de contribuição. Sendo assim, vamos conferir algumas formas de comprovação de sua atividade desportiva.

Carteira de Trabalho do Atleta Profissional: documento específico para atletas profissionais. Antes de tudo, suas informações pessoais devem estar certas. Inclusive sua modalidade e qualificação esportiva. Uma vez assinada corretamente, sua carteira de trabalho comprova seu vínculo com a entidade esportiva.

Contrato de Trabalho

Documento, que assinado, mostra seu compromisso com a entidade esportiva. Nesse sentido, precisa constar do contrato, período de atividade, salário, e nome correto da entidade contratante.

Finalmente, o contrato precisa estar registrado em: Conselho Superior de Desporto ou, Conselho Nacional do Desporto ou ainda no Conselho Regional do Desporto.

Matérias em jornal, entrevistas e aparições em outra mídias podem ajudar na comprovação. Isso porque demonstram que você estava trabalhando naquele lugar. Contudo, servem apenas para reforço.

Se acaso você foi atleta no exterior, existe a possibilidade de contar esse período para sua aposentadoria. Contudo, vocÊ precisa verificar se o país onde trabalhou tem Acordo Previdenciário com o Brasil.

Ainda outra possibilidade, somar seu tempo de contribuição comum com sua contribuição de atleta.

Provavelmente, você percebeu que a aposentadoria do atleta tem vária possibilidades. Várias variantes que você precisa estudar pra escolher a melhor opção para sua vida. Desse modo, te aconselho a pedir ajuda!

Com uma boa assessoria jurídica você realmente terá condições de fazer as melhores escolhas que te levarão ao melhor desempenho na aposentadoria. Assim como, sua equipe técnica fez durante sua jornada esportiva.

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