APOSENTADORIA ESPECIAL
Se você trabalha em ambiente insalubre ou periculoso, e tem o sonho de se aposentar você precisa ler este texto até o final.
Aposentadoria Especial é aquela Aposentadoria em que é exigido um tempo de trabalho menor para fins de aposentação em razão do trabalho exposto a agentes nocivos a saúde.
Na grande maioria dos casos o tempo de trabalho exigido é de 25 anos, contudo há alguns poucos casos em que serão exigidos 20 ou até mesmo 15 anos de tempo de trabalho para conquistar a aposentadoria especial.
A redução do tempo de trabalho se justifica em razão da nocividade do trabalho, que no curto ou no longo prazo trará prejuízos para a saúde do trabalhador. Justificando assim o tempo reduzido para a aposentadoria.
Neste artigo vamos explicar detalhadamente o que é aposentadoria especial. Atualizamos e atualizaremos esse artigo com todas as informações para deixar você sem dúvidas.
- Você sabe o que é aposentadoria especial?
- Sabia que a reforma da previdência trouxe mudanças para a aposentadoria especial?
- Conhece as profissões que tem direito a se aposentar nesta modalidade?
- Sabe como comprovar o contato com os agentes nocivos?
- Quem recebe insalubridade e periculosidade tem direito a aposentadoria especial?
- Como fazer para comprovar a atividade especial?
- Posso continuar trabalhando depois de receber aposentadoria especial?
Então acompanhe esse post até o final e descubra se você pode se aposentar pela regra da aposentadoria especial e que passos deve seguir.
O que é aposentadoria especial?
A APOSENTADORIA ESPECIAL é um dos tipos de aposentadoria que podem ser requeridas ao INSS.
Ela se destina a assegurar a proteção ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Ou ainda, à integridade física durante o período de trabalho.
Esta modalidade de aposentadoria possui características próprias que se diferem das demais formas de aposentadorias solicitadas ao INSS.
Além disso, a Aposentadoria especial é bem vantajosa quando comparada as demais. Isso porque, reduz o tempo necessário de contribuição para obter a aposentadoria e não tem aplicação do fator previdenciário.
Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige:
- 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.A aposentadoria especial exige:
- os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos de tempo de trabalho em atividades insalubres ou periculosas.
A aposentadoria especial encontra-se regulamentada na Lei 8.213/91, nos artigos 57 e 58. Tendo o legislador dado uma atenção especial a esta modalidade de aposentadoria uma vez que tem como objetivo principal proteger o trabalhador. Retirando ainda, ele da exposição ao agente nocivo antes que padeça de alguma doença.
- Assista aqui um vídeo informativo que complementa o texto:
Como era e como ficou a aposentadoria especial depois da reforma?
A aposentadoria especial antes da reforma exigia os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos de tempo de trabalho em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, exposição do trabalhador a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física.
Além disso, antes da reforma, não havia idade mínima, bastava somar o tempo necessário de contribuição e o profissional poderia se aposentar.
Por exemplo, imagine que Claudio tenha começado a contribuir como metalúrgico aos 25 anos. Caso permanecesse contribuindo ininterruptamente por 25 anos, poderia se aposentar aos 50 anos.
Nada mais justo para um trabalhador que está sujeito a tantas condições nocivas à sua saúde, não é mesmo?
Contudo a Reforma da Previdência veio e modificou isso.
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria especial.
Ou seja, não basta mais que o trabalhador simplesmente contribua pelo tempo necessário. A pessoa terá de possuir uma idade mínima para que possa se aposentar, que passou para seguinte exigência:
– 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
– 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
Portanto, no exemplo anterior, Cláudio poderia se aposentar aos 50 anos, tendo contribuído por 25 anos, agora terá de esperar até os 60 anos.
Além disso, a forma de cálculo também mudou!
O salário de benefício antes da reforma era calculado fazendo uma média das 80% maiores contribuições e o valor do benefício seria 100% dessa média.
Agora, após a reforma deve ser realizada média de 100% de todas as contribuições realizadas, mas o salário a receber parte de 60% dessa média de 100%, mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher.
E as pessoas que já estavam contribuindo ao tempo da reforma, elas serão atingidas por essas regras?
Depende, é preciso analisar cada caso, mas a legislação criou regras de transição que poderão ser aplicadas a cada caso.
As regras de transição foram criadas justamente para que as pessoas que já estavam contribuindo ao tempo da reforma não fossem atingidas completamente pelas novas regras.
A regra de transição da aposentadoria especial, além de exigir os tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de uma pontuação que é a soma da idade mais o tempo de contribuição, que ficará da seguinte forma:
- 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
A nova regra não exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Os períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
Saiba mais: Descubra como planejar sua aposentadoria
Tempo de trabalho em contato com agente nocivo:
Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige:
- 35 anos, se homem;
- e 30 anos, se mulher;A aposentadoria especial exige os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos de tempo de trabalho.
Mas fique tranquilo, mesmo que o trabalhador não tenha os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos, o período em que houve contato poderá ser convertido em tempo comum até a data da reforma. Para homens, ele valerá 40% a mais, e para mulheres, 20%.
Ou seja, se um homem trabalhou por 5 anos em contato com agente insalubre, para a Previdência, esse tempo contará como 7 anos. Para mulheres, 5 anos de trabalho insalubre contam como 6 anos de trabalho.
Quem pode requerer aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade diferente, e por isso os sujeitos da aposentadoria especial são diferentes das outras modalidades de aposentadoria. Apenas alguns dos segurados obrigatórios tem esse direito, e o contribuinte facultativo e o trabalhador doméstico estão excluídos deste tipo de benefício.
Mas então que profissionais exercem atividade especial? Vamos chegar lá, fique tranquilo e leia este artigo até o final.
Há três modalidades de aposentadoria especial que variam de acordo com o tempo de contribuição e exposição.
Temos a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é exclusiva dos mineiros que trabalham permanentemente no subsolo, cujos agentes prejudiciais decorrem da associação de agentes físicos, químicos e biológicos.
Já a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição, os únicos trabalhadores que tem direito são aqueles expostos ao Amianto[1] e os mineiros que trabalhem afastados das frentes de produção.
Para aposentadoria com 25 anos de contribuição, destinam-se todos os demais agentes nocivos como AGENTES FÍSICOS (temperaturas anormais, ruído acima de 85 decibéis, radiação ionizante, eletricidade), AGENTES QUIMICOS (petróleo, benzeno, amianto, chumbo, iodo, amônia e cromo) e AGENTES BIOLÓGICOS (materiais infectocontagiantes, sangue, ossos, pelos e dejetos de animais infectados, germes), por exemplo.
As profissões mais conhecidas que se enquadram na aposentadoria especial aos 25 anos são eletricitários, vigilantes, metalúrgicos, ferroviários, operadores de câmaras frias, técnicos de enfermagem, radiologistas, médicos, aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, mergulhadores, trabalhadores da indústria petrolífera, médicos veterinários e caldeireiros, dentre outros.
Vigilante: tudo o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria
Quem recebe insalubridade e periculosidade tem direito a aposentadoria especial?
Atenção, pois receber estes adicionais não garante que você poderá se aposentar pela modalidade da Aposentadoria especial.
Para garantir a aposentadoria especial, o profissional precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo e comprovar isso através de documentos como PPP e Laudo Ltcat.
O fato de receber o adicional indica a possibilidade de ter a aposentadoria especial, mas não garante isso.
“Por exemplo, um gerente de posto de gasolina recebe o adicional de periculosidade, mas não terá direito à aposentadoria especial, porque não é ele que abastece. Ele fica no trabalho administrativo do posto”, conforme vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para o Direito Previdenciário, o recebimento e uso de EPI (equipamento de proteção individual) não retira totalmente o direito à aposentadoria especial. Motivo: uma vez que estes equipamentos apenas diminuem os efeitos dos agentes nocivos, pois ainda que a tecnologia de proteção seja eficaz, o trabalhador convive a cada minuto do seu trabalho com a possibilidade de incorrer em dano à sua saúde.
Além disso, o Decreto 4.882/03[2] na redação do artigo 65 reconheceu que o tempo de trabalho especial existe quando há permanência na exposição ao agente nocivo, de forma que o exercício de suas funções seja indissociável ao agente, que sua atividade não possa ser realizada sem que tenha o contato direto com o agente nocivo.
Agora que você já sabe um pouco mais desta modalidade de aposentadoria, deve estar se perguntando como fazer para comprovar a atividade e que documentos são necessários.
A seguir falaremos disso e você já poderá ir separando a sua documentação para calcular o seu tempo para aposentadoria.
Como fazer para comprovar a minha atividade especial?
Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial.
Depois desta data o trabalhador ficou obrigado a fazer prova de sua condição especial de trabalho por diversos documentos e até mesmo com testemunhas.
Então desde 28/04/1995, para se ter direito a esse benefício, é preciso comprovar essa exposição.
Isso é feito através do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Assim, é preciso a comprovação do exercício da profissão em ambiente de exposição a riscos.
É necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função.
Além disso, os já mencionados LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa baseando-se no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) . Este para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física. Ele deve conter registro dos agentes de risco que tiveram contato durante todo período trabalhado.
Portanto, todo empregado que tenha contato com agentes insalubres e perigosos terá direito de obter da empresa o PPP em caso de demissão. E, este documento deve ser guardado para no momento da aposentadoria ser apresentado.
Os contracheques/holerite também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados.
Além destes documentos, laudos periciais e documentos retirados de ações trabalhistas também são úteis para a comprovação da insalubridade.
Estes documentos mencionados são muito importantes tanto para o requerimento administrativo perante o INSS quanto em caso de demandas judiciais.
Se você acredita que pode se aposentar de forma especial, separe toda esta documentação pois eles são fundamentais para realizar o cálculo do seu tempo para aposentadoria.
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Posso continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?
Muitos trabalhadores não sabem que após se aposentarem na modalidade da aposentadoria especial não poderão voltar a trabalhar em atividade que tenha contato com agentes nocivos. E, por conta disso deverão trocar de profissão.
Isso se deu por conta da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal.
O STF entendeu que o Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, considerando que o objetivo da aposentadoria especial é retirar o trabalhador do ambiente de risco.
Mas calma, isso não é o fim do mundo. Pois você pode optar por não se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial, escolhendo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Não se engane, pois a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser benéfica para você que trabalhou em atividade especial. Pois poderá converter o seu tempo especial em comum, aumentar o seu tempo de contribuição para aposentadoria.
Leia também “o poder de transformar período especial em comum”
Para saber o melhor caminho a seguir rumo a sua aposentadoria:
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Se quiser saber mais leia: Planejamento previdenciário- Saiba o valor da sua aposentadoria
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[1] O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263> Acesso em 10.02.2019.
[2] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4882.htm
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