Parte da população acaba deixando de receber a pensão por morte devido ao desconhecimento legal. Porém, esse dinheiro pode vir a fazer falta. Por isso, resolvemos escrever esse post para que você descubra se tem ou não direito de receber a pensão por morte.
Acompanhe esse post e descubra em detalhes como funciona a pensão por morte. Contudo é importante frisar que o cenário muda em relação as pessoas que faleceram em 2020 e em 2021. Agora vejamos como funciona!
Você tem direito a pensão por morte?
Assim, de modo geral, para ter direito à pensão por morte é necessário ter a qualidade de dependente.
Existem 3 classes para determinar os dependentes. Existem 3 classes para determinar os dependentes e cada uma funciona com regras específicas.
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Primeiro veremos como funciona para quem faleceu até 31 de dezembro de 2020
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- O filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave.
Funciona assim, para a classe 1, não é necessário comprovar que são dependentes. Por tanto, basta a pessoa comprovar que é filho, cônjuge ou companheiro que possui direito ao benefício.
Na classe 2 estão os pais do falecido, com isso é necessário comprovar que existe dependência econômica!
Classe 3
Já para essa classe é possível solicitar a pensão o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave. Desde que exista dependência econômica.
Agora que você já sabe quem tem direito a pensão por morte, vamos ver qual o período necessário para essa solicitação.
Contudo é preciso observar que para receber a pensão por morte é necessário que o falecido tenha qualidade de segurado. Ou seja, seja filiado ao INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) e realize contribuições mensais.
Porém, as coisas mudaram em 2021, vejamos como funciona agora!
Prazos recebimento de pensão para falecidos até 2020, para cônjuges e companheiros
Os prazos para recebimento de pensão até 2020 eram os seguintes
- Menos de 21 anos – 3 anos
- Entre 21 e 26 anos – 6 anos
- Entre 27 e 29 anos – 10 anos
- Entre 30 e 40 anos – 15 anos
- Entre 41 e 43 anos – 20 anos
- A partir de 44 anos – vitalícia
Já os filhos recebem a pensão até os 21 anos de idade. A não ser que haja uma deficiência permanente nesse caso, a pensão é vitalícia.
Agora veremos como funciona para os falecimentos a partir de 1º de janeiro de 2021
A partir de janeiro 2021, para receber a pensão por morte, será necessário que o segurado falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições ao INSS.
Outra mudança é em relação ao recebimento de pensão do cônjuge ou companheiro (a). Já que, agora é necessário que o cônjuge ou companheiro (a) comprove 2 anos de casamentou ou união estável para ter direito ao recebimento da pensão por morte.
Agora se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito.
Acompanhe os novos prazos para recebimento da pensão por morte para os cônjuges e companheiros!
Os prazos que vamos citar a baixo valem para os segurados que faleceram a partir de 1º de janeiro de 2021, os demais prevalecem os prazos antigo que vimos no decorrer desse post!
- Menos de 22 anos – a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais – a pensão então será vitalícia.
Espero de verdade que essa postagem tenha sido útil para você. Qualquer dúvida deixe nos comentários que eu terei prazer em responder, agora se desejar conversar comigo sobre a sua pensão por morte, basta clicar no botão abaixo!