Aposentadoria especial enfermagem 2019 é dúvida em muitos profissionais dessa categoria.
Isto porque a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as coisas.
É por isso que nós decidimos confeccionar esse artigo, para explicar o que mudou e com o que você deve se preocupar.
Neste texto você poderá conferir os seguintes tópicos:
- Como era a aposentadoria especial enfermagem antes da reforma?
- Como ficou a aposentadoria especial enfermagem depois da reforma?
- Se atente às regras de transição!
- Fique atento também ao Direito Adquirido!
Vamos começar?
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. Já que o planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Aposentadoria especial enfermagem 2019, como era antes da reforma?
Antes da reforma da previdência o profissional da enfermagem se aposentava pela aposentadoria especial.
É uma modalidade de aposentadoria mais benéfica em razão das atividades exercidas pelos trabalhadores.
Ou seja, aqueles que estavam sujeitos a insalubridade, agentes biológicos nocivos ou outras condições agressivas à saúde possuíam direito a essa modalidade de benefício.
E entre eles, o enfermeiro.
Pelas regras da aposentadoria especial antes da reforma o enfermeiro só precisava contribuir 25 anos.
Mas essa contribuição precisava ser no exercício da atividade de enfermeiro.
Isto é, não havia idade mínima, bastava somar o tempo necessário de contribuição e esse profissional poderia se aposentar.
Para compreender, imagine que Alberto tenha começado a contribuir como enfermeiro aos 25 anos.
Caso permanecesse contribuindo ininterruptamente por 25 anos, poderia se aposentar aos 50 anos.
Nada mais justo para um trabalhador que está sujeito a tantas condições nocivas à sua saúde, não é mesmo?
Contudo a Reforma da Previdência veio e modificou isso.
Leia também: Aposentadoria na área da saúde
Aposentadoria especial enfermagem 2019, como ficou depois da reforma?
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria especial.
Ou seja, não basta mais que a pessoa simplesmente contribua pelo tempo necessário.
A pessoa terá de possuir uma idade mínima para que possa se aposentar.
A idade mínima para a aposentadoria do enfermeiro passou a ser 60 anos.
Portanto, no exemplo anterior, Alberto poderia se aposentar aos 50 anos, agora terá de esperar até os 60 anos.
Assim, os requisitos para a aposentadoria especial enfermagem 2019 ficaram da seguinte maneira:
- Idade mínima de 60 anos;
- Mínimo de 25 anos de contribuição;
- O tempo de contribuição precisa ter ocorrido no âmbito da atividade de enfermeiro.
Agora você deve estar se perguntando “mas e as pessoas que já estavam contribuindo ao tempo da reforma, elas serão atingidas por essas regras?”.
E a resposta é não, para essas pessoas existem as regras de transição.
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
As regras de Transição da Aposentadoria especial enfermagem 2019
As regras de transição foram criadas justamente para que as pessoas que já estavam contribuindo ao tempo da reforma não fossem atingidas completamente pelas novas regras.
No caso dos enfermeiros, a regra de transição é a dos pontos.
Melhor dizendo, para se aposentar pelas regras de transição o enfermeiro precisa somar 86 pontos.
E esses pontos são atingidos pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Assim, no exemplo do Alberto, como contribuiu 25 anos e possui 50 anos de idade, o mesmo terá 75 pontos, precisando de 11 para atingir os 86 pontos.
Isso quer dizer que precisará trabalhar mais 5 anos e 6 meses (5,5), momento em que sua soma será a seguinte:
55 anos e 6 meses (5,5) de idade + 30 anos e 6 meses (30,5) de contribuição = 86 pontos.
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
E existe alguma maneira de fugir das Novas Regras e também das Regras de Transição?
Sim! Isso é possível por meio do Direito Adquirido.
Isto é, aqueles que já possuíam direito de se aposentar antes da Reforma tem o que chamamos de Direito Adquirido.
É dizer que mudanças na legislação não podem atingi-los.
Portanto, para se aposentar a única coisa que precisam fazer é realizar o pedido!
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