Neste texto você irá entender como funciona a aposentadoria especial enfermeiro!
Mais do que isso, também falaremos a respeito das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Ou seja, como era antes e como ficou depois da reforma.
Portanto, ao final deste artigo você saberá o que é preciso para aposentadoria especial do enfermeiro.
Neste texto você poderá encontrar os seguintes tópicos:
- O que é a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
- Como funciona a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
- Como o enfermeiro comprova que estava exposto a agentes nocivos?
- Quais os benefícios da aposentadoria especial enfermeiro? [enfermeiro aposenta mais cedo?]
- Como ficou a aposentadoria do enfermeiro depois da reforma da previdência?
- E tem algum jeito de fugir das regras da Reforma?
Vamos começar?
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O que é a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
É uma modalidade de benefício mais benéfico que o regime geral que é aplicado aos enfermeiros, já que estão sujeitos a agentes biológicos nocivos a sua saúde.
Leia também: Aposentadoria na área da saúde
Como funciona a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
Até o ano de 1995 para conseguir a Aposentadoria Especial o profissional teria que ter sua profissão prevista em lei como sendo na modalidade especial.
Era o caso da Aposentadoria Especial do Enfermeiro, a qual era prevista em lei.
Contudo, após o ano de 1995 veio uma nova lei e alterou isso.
Essa nova lei definiu que o profissional que comprovasse que estava sujeito a agentes nocivos à sua saúde poderia ter aposentadoria especial.
Essa nova lei não tirou a aposentadoria especial do enfermeiro.
Muito pelo contrário, a estendeu para outros profissionais da saúde.
Portanto, agora não basta apenas ser enfermeiro, é preciso comprovar que estava sujeito a agentes biológicos nocivos à saúde.
Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem!
Como o enfermeiro comprova que estava exposto a agentes nocivos?
O enfermeiro deverá comprovar que estava sujeito a agentes nocivos por meio de dois documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Esses dois documentos devem ser fornecidos ao enfermeiro pelo seu empregador.
É comum solicitá-lo quando da rescisão.
Quais os benefícios da aposentadoria especial enfermeiro? [enfermeiro aposenta mais cedo?]
A aposentadoria do enfermeiro é na modalidade especial e isso quer dizer que o mesmo se aposentava com 25 anos de contribuição.
Ou seja, diferente dos trabalhadores do regime geral, o enfermeiro não precisava ter uma idade mínima para se aposentar.
Ou seja, o enfermeiro que começasse a contribuir com 25 anos poderia se aposentar aos 50, por exemplo.
Isso porque só precisava dos 25 anos de contribuição.
É daí que vem a compreensão de que o enfermeiro se aposenta mais cedo.
De fato, antes da Reforma da Previdência o enfermeiro se aposentava mais cedo, mas as coisas mudaram um pouco.
Leia também: Aposentadoria da enfermagem
Como ficou a aposentadoria do enfermeiro depois da reforma da previdência?
Depois da reforma a aposentadoria do enfermeiro continua sendo especial, o que mudou foram as regras para a aposentadoria especial propriamente ditas.
Isto é, agora, para se beneficiar da aposentadoria especial, além de contribuir o mínimo de 25 anos, o trabalhador deverá ter no mínimo 60 anos.
E isso atinge a classe de trabalhadores a qual o enfermeiro pertence.
Ou seja, agora, depois da reforma, o enfermeiro irá se aposentar com 60 anos.
Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!
E tem algum jeito de fugir das regras da Reforma?
Para fugir das regras trazidas pela Reforma existem duas possibilidades.
1) As regras de Transição
No caso dos enfermeiros existe a regra de transição para quem foi pego pela reforma quando já estava próximo de se aposentar.
A regra dos pontos consiste em reunir 86 pontos somando a idade + tempo de contribuição.
No nosso exemplo anterior, antes da reforma o enfermeiro se aposentaria com 50 anos de idade.
Contudo, depois da reforma precisaria das regras de transição, deste modo atingiria 75 pontos, já que teria 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Para se aposentar esse enfermeiro precisará trabalhar mais 5 anos e 6 meses, ficando a soma assim: 55 anos e 6 meses de idade (55,5) + 30 anos e 6 meses de contribuição (30,5) = 86 pontos.
2) Direito Adquirido!
Quem reuniu todos os requisitos para se aposentar antes da reforma possui o que chamamos de Direito Adquirido!
Isto é, já pode se aposentar pelas mesmas regras de antes da reforma! Basta realizar o pedido!
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