Descubra como funciona a aposentadoria especial enfermeiro

Neste texto você irá entender como funciona a aposentadoria especial enfermeiro!

Mais do que isso, também falaremos a respeito das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Ou seja, como era antes e como ficou depois da reforma.

Portanto, ao final deste artigo você saberá o que é preciso para aposentadoria especial do enfermeiro.

Neste texto você poderá encontrar os seguintes tópicos:

  •         O que é a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
  •         Como funciona a Aposentadoria Especial Enfermeiro?
  •         Como o enfermeiro comprova que estava exposto a agentes nocivos?
  •         Quais os benefícios da aposentadoria especial enfermeiro? [enfermeiro aposenta mais cedo?]
  •         Como ficou a aposentadoria do enfermeiro depois da reforma da previdência?
  •         E tem algum jeito de fugir das regras da Reforma?

Vamos começar?

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O que é a Aposentadoria Especial Enfermeiro?

É uma modalidade de benefício mais benéfico que o regime geral que é aplicado aos enfermeiros, já que estão sujeitos a agentes biológicos nocivos a sua saúde.

Leia também: Aposentadoria na área da saúde

Como funciona a Aposentadoria Especial Enfermeiro?

Até o ano de 1995 para conseguir a Aposentadoria Especial o profissional teria que ter sua profissão prevista em lei como sendo na modalidade especial.

Era o caso da Aposentadoria Especial do Enfermeiro, a qual era prevista em lei.

Contudo, após o ano de 1995 veio uma nova lei e alterou isso.

Essa nova lei definiu que o profissional que comprovasse que estava sujeito a agentes nocivos à sua saúde poderia ter aposentadoria especial.

Essa nova lei não tirou a aposentadoria especial do enfermeiro.

Muito pelo contrário, a estendeu para outros profissionais da saúde.

Portanto, agora não basta apenas ser enfermeiro, é preciso comprovar que estava sujeito a agentes biológicos nocivos à saúde.

Saiba mais: Aposentadoria INSS – Técnico de Enfermagem! 

Como o enfermeiro comprova que estava exposto a agentes nocivos?

O enfermeiro deverá comprovar que estava sujeito a agentes nocivos por meio de dois documentos:

  •         Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  •         Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Esses dois documentos devem ser fornecidos ao enfermeiro pelo seu empregador.

É comum solicitá-lo quando da rescisão.

Quais os benefícios da aposentadoria especial enfermeiro? [enfermeiro aposenta mais cedo?]

A aposentadoria do enfermeiro é na modalidade especial e isso quer dizer que o mesmo se aposentava com 25 anos de contribuição.

Ou seja, diferente dos trabalhadores do regime geral, o enfermeiro não precisava ter uma idade mínima para se aposentar.

Ou seja, o enfermeiro que começasse a contribuir com 25 anos poderia se aposentar aos 50, por exemplo.

Isso porque só precisava dos 25 anos de contribuição.

É daí que vem a compreensão de que o enfermeiro se aposenta mais cedo.

De fato, antes da Reforma da Previdência o enfermeiro se aposentava mais cedo, mas as coisas mudaram um pouco.

Leia também: Aposentadoria da enfermagem

Como ficou a aposentadoria do enfermeiro depois da reforma da previdência?

Depois da reforma a aposentadoria do enfermeiro continua sendo especial, o que mudou foram as regras para a aposentadoria especial propriamente ditas.

Isto é, agora, para se beneficiar da aposentadoria especial, além de contribuir o mínimo de 25 anos, o trabalhador deverá ter no mínimo 60 anos.

E isso atinge a classe de trabalhadores a qual o enfermeiro pertence.

Ou seja, agora, depois da reforma, o enfermeiro irá se aposentar com 60 anos.

Saiba mais: Aposentadoria do técnico de enfermagem e a Reforma da Previdência!

E tem algum jeito de fugir das regras da Reforma?

Para fugir das regras trazidas pela Reforma existem duas possibilidades.

1) As regras de Transição

No caso dos enfermeiros existe a regra de transição para quem foi pego pela reforma quando já estava próximo de se aposentar.

A regra dos pontos consiste em reunir 86 pontos somando a idade + tempo de contribuição.

No nosso exemplo anterior, antes da reforma o enfermeiro se aposentaria com 50 anos de idade.

Contudo, depois da reforma precisaria das regras de transição, deste modo atingiria 75 pontos, já que teria 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Para se aposentar esse enfermeiro precisará trabalhar mais 5 anos e 6 meses, ficando a soma assim: 55 anos e 6 meses de idade (55,5) + 30 anos e 6 meses de contribuição (30,5) = 86 pontos.

2) Direito Adquirido!

Quem reuniu todos os requisitos para se aposentar antes da reforma possui o que chamamos de Direito Adquirido!

Isto é, já pode se aposentar pelas mesmas regras de antes da reforma! Basta realizar o pedido!

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