Neste texto iremos explicar algumas questões relacionadas a Aposentadoria do Técnico de Enfermagem.
Em geral estes profissionais sabem do direito à aposentadoria especial, contudo, a Reforma da Previdência bagunçou um pouco as coisas.
Portanto, neste texto iremos explicar alguns pontos muito importantes a respeito deste tema, confira!
Nesse post você vai ver!
- Como era a aposentadoria do técnico de enfermagem antes da Reforma da Previdência
- Como ficou depois da reforma
- Mas e o direito adquirido
- E quais são as regras de transição
Mas antes, quero aproveitar que você está interessado em saber mais sobre os seus direitos para disponibilizar o material sobre Planejamento Previdenciário. O planejamento é o ideal para quem deseja se aposentar conquistando o melhor benefício!
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Como era a Aposentadoria do Técnico de Enfermagem antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria do Técnico de Enfermagem era muito mais simples e benéfica ao profissional.
Isto porque:
a) O tempo de contribuição exigido era de 25 anos na função de Técnico de Enfermagem;
b) Não existia idade mínima para a aposentadoria, bastando ter contribuído 25 anos;
c) Não incidia o Fator Previdenciário, responsável por diminuir o valor do benefício.
Porém, a Reforma veio, por meio de emenda constitucional, e mudou tudo isso.
Como ficou depois da Reforma?
Bom, não é mistério para ninguém que a Reforma da Previdência retirou alguns direitos do trabalhador.
Mas no caso dos profissionais que possuem direito à aposentadoria especial as mudanças foram mais danosas.
Vamos começar falando da idade mínima e do tempo de contribuição para o Técnico de Enfermagem se aposentar.
a) Idade mínima e tempo de contribuição para o Técnico de Enfermagem
A Reforma determinou idade mínima de 60 anos para aqueles que exercem atividade especial de 25 anos de contribuição.
Ou seja, se antes o profissional precisava só comprovar os 25 anos de contribuição no exercício da atividade de Técnico de Enfermagem, após a reforma o mesmo precisa ter 60 anos de idade e comprovar os mesmos 25 anos de contribuição.
b) As mudanças na forma de calcular o valor da aposentadoria
A maneira de calcular o valor da aposentadoria do Técnico de Enfermagem mudou e, consequentemente, mudou o valor do benefício.
Antes da Reforma Previdenciária, este profissional aposentaria com direito a 100% da média salarial.
Agora, em momento posterior à Reforma, ao calcular a média salarial não será utilizado 100% do valor, mas apenas 60%.
Ou seja, antes da Reforma se usava o valor cheio da média salarial do profissional, mas agora será usado apenas 60% desse valor.
A esse valor de 60% serão somados 2% a cada ano de contribuição que supere os 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) de atividade especial.
Para você entender melhor, o tempo de contribuição para aposentar é 25 anos. A partir do momento que você ultrapassar os 15 ou 20 anos (a depender se é homem ou mulher), esses “2%” começarão a ser “inseridos” na contagem até o limite de 100%.
Portanto, o cálculo é feito pegando os 60% de sua média salarial, ao qual será somado 2% a cada ano de contribuição que supere os 15/20 anos até o limite de 100%.
Ainda, é importante mencionar que antes da reforma a média salarial era alcançada excluindo-se 20% dos menores salários na lista de contribuições.
Isso fazia com que a média salarial aumentasse.
Após a Reforma, a média salarial não é alcançada excluindo-se 20% dos menores salários.
A média é atingida com 100% dos salários da sua vida, isso faz com que a média despenque.
Para facilitar vamos citar um exemplo prático!
Imagine que antes da Reforma, o técnico de enfermagem João, atinja 25 anos de profissão com 55 anos de idade e uma média salarial de R$ 4.000,00, esse será o valor de seu benefício.
Agora, após a Reforma e não levando em consideração regras de transição, João, além de ter de esperar até os 60 anos de idade, não terá 100% da sua média salarial, mas sim 60%, ou seja, o valor do benefício caí para R$ 2.400,00 já de início.
A esses R$ 2.400,00 serão somados 2% a cada ano que supere os 20 anos de contribuição, já que João é homem. Portanto, por trabalhar 5 anos a mais, João somará 30 anos de contribuição. É dizer que João somou 10 anos ou 20% a mais.
Assim, João irá se aposentar com 80% de sua média salarial, equivalente a R$ 3.200,00. Veja que mesmo trabalhando 5 anos a mais, João irá receber R$ 800,00 reais a menos.
Leia o infográfico e entenda melhor!
Mas e o Direito Adquirido?
É importante que você saiba que se já tinha direito de se aposentar antes da Reforma da Previdência, você não é atingido por essas regras.
Ou seja, se você já tinha implementado os requisitos para aposentadoria especial antes da reforma, basta realizar o requerimento.
Uma vez que seu Direito já foi adquirido.
E quais são as Regras de Transição?
Quem foi pego no meio disso tudo também precisará esperar até os 60 anos para aposentar? A resposta é não.
A esses técnicos de enfermagem se aplicam as regras de transição, elas funcionam da seguinte maneira.
O técnico em enfermagem deverá concentrar os 25 anos de atividade especial e mais 86 pontos.
Estes pontos são calculados por meio da soma entre a idade e o tempo de contribuição.
Ou seja, não há uma idade mínima, basta que se atinja os 86 pontos.
Isso com certeza irá “atrasar” um pouco Aposentadoria de Técnico de Enfermagem que foi pego de surpresa.
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