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Com a reforma da previdência a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. E sofreu alterações significativas no que tange ao cálculo do benefício.
Primeiramente é importante esclarecermos que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago mensalmente ao segurado portador de uma doença incapacitante. Ou que tenha sofrido um acidente que o incapacitou para o trabalho.
Requisitos para conquistar a aposentadoria por invalidez
Desse modo, para ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, tanto para homens quanto para mulheres, é preciso alguns requisitos:
- ter uma carência mínima de 12 meses.
- estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacitar o segurado ou ter a qualidade de segurado.
- estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
Então, como já dito, esta aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida quando constatado em perícia médica que a pessoa está permanentemente inválida para o trabalho. Ou de exercer qualquer outro tipo de profissão.
Todavia, se constatado pela perícia que a incapacidade é temporária e dentro de um determinado prazo você poderá voltar a exercer suas atividades laborativas o benefício devido é o auxílio-doença que na nova previdência passou a ser chamada de auxílio por incapacidade temporária.
Ademais, se a incapacidade se deu por acidente de qualquer natureza ou acidente/doença do trabalho o segurado não irá precisar comprovar a carência para ter direito ao benefício.
Todavia, é importante lembrar que o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para a verificação da permanência da incapacidade. E sendo verificada a recuperação da sua capacidade para o trabalho poderá ter o benefício cessado.
Por outro lado, estão isentos da convocação para a verificação de permanência da incapacidade as pessoas com HIV/AIDS; O aposentado com 65 anos ou mais de idade quando decorridos 15 anos da concessão do benefício; Ou ainda, após os 60 anos de idade.
Mas o que mais foi alterado na aposentadoria por invalidez além do nome?
Então, a grande mudança neste benefício diz respeito ao cálculo do salário de benefício.
Antes da reforma o valor era calculado considerando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Desse modo, o segurado tinha direito a receber uma RMI (renda mensal inicial) de 100% do SB (salário de benefício).
Por exemplo, antes da reforma se o cálculo do SB fosse igual a R$ 2.000,00. A RMI deste benefício seria de R$ 2.000,00.
Com as regras da nova previdência o cálculo mudou. Agora o salário de benefício passa a levar em consideração 100% das contribuições desde julho de 1994. E a RMI (renda mensal inicial) equivale a 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (para mulher) e 20 anos (para os homens).
Confuso né? Mas vamos entender com um exemplo:
Uma mulher que fique incapaz permanentemente para o trabalho. E que tenha 22 anos de contribuição recebera um benefício de 74%. Ou seja, se o cálculo do salário de benefício for igual a R$ 2.000,00, sua RMI será de 64% deste salário de benefício que equivale a um benefício de R$ 1.280,00.
Mas, é muito importante lembrar que caso essa aposentadoria por incapacidade permanente tenha origem acidentária, o benefício continua a ser de 100% do salário de benefício.
Podemos concluir que essa mudança na forma de cálculo vem a causar muitos prejuízos no benefício do segurado. Isso porque este segurado tem seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Pois, o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) não sofreu alteração, permanecendo sua RMI 91% do SB.
Por isso, é sempre muito importante buscar um advogado com experiência em direito Previdenciário para lhe orientar. Pois só assim você receberá uma informação correta e poderá requerer o benefício correto sem prejuízos.
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