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O casamento não é uma aventura nem um “tiro no escuro” como dizem alguns; é, sim, um projeto sério de vida a dois!
As pessoas adoram casar, no entanto, esquecem de conversar sobre o futuro.
O casamento é uma celebração única mas os casais em meio de tanta euforia acabam por esquecer de escolher algo fundamental: o regime de bens.
No brasil existem alguns tipos de regimes de bens e é sobre isso que iremos falar neste artigo.
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COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Na comunhão universal de bens todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges integram o patrimônio do casal.
Assim, bens adquiridos antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.
Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio. Todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
Mas fique atento pois o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.
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COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Este tipo de regime de bens é o mais comum aplicado aos casamentos, sendo, inclusive, aplicado nos casos de união estável.
Na comunhão parcial de bens partilha-se apenas aquilo que for adquirido durante o casamento.
O que os cônjuges possuíam antes do casamento não serão partilhados em caso de divórcio.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
Sendo assim, tudo que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido ou só a esposa trabalha, por exemplo.
Portanto, não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem, tudo o que foi adquirido no casamento pertence ao casal.
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SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
No regime da separação total de bens cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento.
Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.
Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
Algo interessante sobre este regime é que ele é um regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.
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PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Na participação final nos aquestos a divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio.
O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).
Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
Mas fique atendo pois é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais.
Em conclusão, a dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.
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Vai casar?
Ficou com dúvidas sobre qual regime de bens escolher?
Procure um advogado com experiência em Direito de Família para lhe auxiliar na escolha do regime de bens, esta é uma escolha muito importante e pode facilitar muito a vida do casal.
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