Regime de Bens: você conhece os tipos e sabe como escolher?

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O casamento não é uma aventura nem um “tiro no escuro” como dizem alguns; é, sim, um projeto sério de vida a dois!

As pessoas adoram casar, no entanto, esquecem de conversar sobre o futuro.

O casamento é uma celebração única mas os casais em meio de tanta euforia acabam por esquecer de escolher algo fundamental: o regime de bens.

No brasil existem alguns tipos de regimes de bens e é sobre isso que iremos falar neste artigo.

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COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Na comunhão universal de bens todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges integram o patrimônio do casal.

Assim, bens adquiridos antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.

Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio. Todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.

Mas fique atento pois o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.

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COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Este tipo de regime de bens é o mais comum aplicado aos casamentos, sendo, inclusive, aplicado nos casos de união estável.

Na comunhão parcial de bens partilha-se apenas aquilo que for adquirido durante o casamento.

O que os cônjuges possuíam antes do casamento não serão partilhados em caso de divórcio.

Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.

Sendo assim, tudo que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido ou só a esposa trabalha, por exemplo.

Portanto, não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem, tudo o que foi adquirido no casamento pertence ao casal.

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SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

No regime da separação total de bens cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento.

Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.

Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.

Algo interessante sobre este regime é que ele é um regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

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PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Na participação final nos aquestos a divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio.

O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).

Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.

Mas fique atendo pois é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais.

Em conclusão, a dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.

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Vai casar?

Ficou com dúvidas sobre qual regime de bens escolher?

Procure um advogado com experiência em Direito de Família para lhe auxiliar na escolha do regime de bens, esta é uma escolha muito importante e pode facilitar muito a vida do casal.

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