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Muitas vezes as relações conjugais simplesmente terminam.
Em decorrência do fim do casamento os casais precisam regularizar sua situação e isso se dá através do Divórcio.
O divórcio se apresenta como a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos.
Para a realização do divórcio, nos dias de hoje, não importa quem teve a iniciativa de colocar fim à relação, quem deu causa ou se algum dos cônjuges teve culpa para o fim do casamento.
Leia este artigo até o final e saiba mais sobre os tipos de divórcio.
E o mais importante, veja qual modalidade se aproxima melhor da sua situação e compreenda um pouco sobre o procedimento de cada um e o que deve ser feito.
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Como funciona o divórcio no Brasil?
O divórcio, no Brasil, é dividido em Judicial (aquele que é protocolado na justiça) e Extrajudicial (feito administrativamente em cartório) e subdividido nos seguintes tipos de divórcio:
Divórcio Judicial Litigioso
Divórcio Judicial Amigável
Divórcio Extrajudicial
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações, dentre elas, a instituição do divórcio.
Resumidamente, o divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial entre os cônjuges.
Hoje o fim deste vínculo pode ser ser realizado de várias maneiras a depender do tipo de divórcio escolhido.
Para que você entenda melhor essas possibilidades, vamos explicar os principais pontos de cada tipo de divórcio.
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Quais as modalidades de divórcio e qual é a melhor para o meu caso?
Aqui vamos explicar um pouco sobre as modalidades de divórcio existentes no Brasil, com essas dicas você poderá entender melhor qual deve ser aplicada ao seu caso.
Então, o divórcio pode ser feito de maneira consensual ou litigiosa.
A consensual ocorre quando ambas as partes estão de comum acordo sobre a separação e tudo o que envolve o divórcio.
Já a litigiosa ocorre quando as partes não concordam com o fato do divórcio ou os termos presentes nele, assim, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres de cada um dos cônjuges.
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Dito isso, há 3 tipos de divórcio.
Veja abaixo as especificidades de cada uma delas.
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Divórcio Extrajudicial
A sua relação com a ex-companheira encerra-se amigavelmente;
É realizado em qualquer cartório;
Acontece somente se vocês não tiverem filhos menores ou incapazes;
É necessário a presença de um advogado.
Esse é o tipo de divórcio mais barato e rápido para os cônjuges.
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Divórcio Judicial Consensual
Vocês também terminam de forma amigável, apesar de ser feito judicialmente;
Acontece, normalmente, quando vocês têm filhos menores ou incapazes;
É necessário a presença de um advogado;
É um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que as partes estão de acordo com os termos presentes no processo.
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Divórcio Litigioso
Acontece quando vocês não estão em comum acordo acerca dos principais pontos do divórcio, como: guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, etc;
É realizado pela via judicial;
É necessário a presença de um advogado;
Esse tipo de divórcio é demorado, por conta das divergências entre o casal.
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É importante lembrar que é obrigatória a presença de um advogado especializado em direito de família em todos os tipos de divórcio.
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