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Você que é piloto de avião ou comissário de bordo sabia que tem direito a requerer a aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum.
Você tem direito pois está exposto a agentes nocivos a sua saúde, como por exemplo pressão atmosférica anormal.
Neste artigo iremos explicar tudo sobre a aposentadoria dos aeronautas!
Leia este artigo até o final e compartilhe!
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Quem são os Aeronautas?
A Lei nº. 7.183/84, define quem são os considerados aeronautas, ou chamados tripulantes.
São aeronautas o piloto, autoridade máxima e o responsável pela aeronave.
Ainda são aeronautas o copiloto, o mecânico de voo, o navegador, o radioperador de voo e o próprio comissário de bordo.
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Por que os Aeronautas tem direito a aposentadoria especial?
Antigamente, pelo simples fato de exercer a profissão de aeronauta o trabalhador tinha direito aos benefícios da aposentadoria especial.
Ocorre que com o advento da lei 9.032/95 houve a exclusão do enquadramento pela atividade profissional, mas isso não extinguiu a possibilidade do aeronauta se aposentar de forma especial.
HOJE o profissional precisa comprovar a sua exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes.
A especialidade desse trabalho é reconhecida pois o interior de aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas.
Ou seja, o trabalhador submete-se à pressão atmosférica anormal, que é um agente físico prejudicial aos trabalhadores.
Ressalta-se que as atividades de risco devem ser desenvolvidas no interior da aeronave, com habitualidade e permanência, como é o caso daqueles que se submetem a voos sequenciais.
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Quais as vantagens da aposentadoria especial?
O benefício previdenciário da aposentadoria especial tem duas grandes vantagens:
- o profissional pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição independente de sua idade
- não é aplicado o chamado fator previdenciário
Ainda, nos casos em que o trabalhador não fica 25 anos em contato com agentes nocivos, é possível pleitear a conversão do tempo especial em comum.
Portanto, para os homens será aplicado um fator de conversão que gera um aumento de 40% sobre o período e para as mulheres o fator de conversão gera um aumento de 20% sobre o período.
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Como comprovar a atividade especial dos trabalhadores em Aeronaves?
Os Aeronautas se enquadram como especial pelo próprio exercício da profissão até 28.04.1995.
O tempo de serviço prestado como Aeronauta, posterior a 1995, PARA SER CONSIDERADO ATIVIDADE ESPECIAL REQUER COMPROVAÇÃO de exposição a agentes nocivos.
A comprovação da exposição ser feita por alguns documentos.
Os principais documentos são o chamado PPP (Perfil Profissiográfico) e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.
Além disso, é possível utilizar o contrato de trabalho onde descreve as atividades, laudos de processos trabalhistas e testemunhas, por exemplo.
O planejamento da aposentadoria é indispensável para a percepção do melhor benefício no menor tempo possível.
Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença.
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