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Você que é Médico Veterinário ou Zootecnista sabia que pode requerer a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria que podem ser requeridas ao INSS e que se destina a assegurar a proteção ao trabalhador que se expõe a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o período de trabalho.
A Aposentadoria Especial é um direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres de trabalho, com exposição a vírus, fungos e bactérias, produtos químicos, combustíveis, eletricidade, radioatividade, frio e calor intensos emanados de fontes artificiais/naturais, trepidação excessiva, ruídos e outros agentes nocivos.
Descubra agora tudo o que precisa para solicitar sua aposentadoria especial.
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Quais a vantagens da aposentadoria especial para os Veterinários e Zootecnistas?
A Aposentadoria especial é considerada a mais vantajosa espécie das aposentadorias.
Sobretudo porque ela tem 03 (três) grandes vantagens sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:
A PRIMEIRA VANTAGEM é que o cidadão segurado terá que trabalhar menos. No caso dos médicos veterinários, bastará ter completado 25 anos de tempo de contribuição na profissão.
A SEGUNDA VANTAGEM é que o benefício não sofrerá redução através do Fator Previdenciário. Assim, o valor da aposentadoria será 100% da Média Salarial apurada pelo INSS (se celetista).
A TERCEIRA VANTAGEM é que o benefício não exige idade mínima. Portanto, o médico veterinário poderá dar entrada no pedido da aposentadoria especial assim que completar os 25 anos de tempo de contribuição na profissão, independente da idade que tem.
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Porque esses profissionais podem requerer aposentadoria especial?
No caso dos profissionais ligados à medicina veterinária e zootecnia esse benefício existe porque em muitas situações são expostos ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes.
Estes profissionais também realizam trabalhos permanentes em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos e trabalhos permanentes em que haja contato com produtos de animais infectados.
Ainda, podem realizar cirurgias, por exemplo, ou trabalhos permanentes em que haja contatos com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, pêlos, dejeções de animais infectados, que são consideradas atividades insalubres.
É necessário ressaltar que o tempo de trabalho permanente é aquele continuado, não o eventual ou intermitente, não implicando, por conseguinte, obrigatoriamente, que o labor, na sua jornada, seja ininterrupto sob as condições de risco.
Toda esta exposição do profissional a agentes nocivos gera direito a requerer aposentadoria especial.[/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
Como comprovar o tempo especial?
Até o advento da Lei nº 9032/1995, as atividades especiais eram assim caracterizadas por mero enquadramento legal da categoria.
Em outras palavras, até 28/04/1995, o exercício de atividade profissional voltada para medicina veterinária ou zootecnia, por si só, era suficiente para tornar o trabalho especial.
Após essa data, é necessária a comprovação da exposição a agente nocivos à saúde.
Para comprovar o direito a aposentadoria especial ou converter o período trabalhado em atividade especial em comum é necessário comprovar a sua exposição aos Agentes Nocivos à saúde.
Essa comprovação pode ser feita mediante apresentação de dois documentos principais:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
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Posso comprovar o período especial com outros documentos?
Claro! Há também a possibilidade de se obter aposentadoria especial com base em outras provas, como por exemplo:
- Anotações em CTPS – São provas concretas do desempenho da atividade,
mas não da exposição aos agentes nocivos. Não pode ser utilizada sozinha
como prova, mas sim como complemento. - Recebimento de Adicional de Insalubridade – Prova de que a própria
empresa pagava valor adicional devido aos riscos do ambiente de trabalho. - Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista – Se houve a
realização de perícia técnica em ação trabalhista, esse laudo poderá ser
suficiente para comprovar a existência de exposição a agentes nocivos.
Ainda podem ser utilizados como provas indiretas os laudos de colega de
trabalho ou de empresa similar. - Perícia Judicial no Local de Trabalho – Caso nenhuma das provas citadas
acima possam ser providenciadas, ainda é possível solicitar ao juiz a
realização de perícia técnica no local de trabalho, que terá valor desde que
não existam mudanças significativas no layout da empresa, como troca de
equipamentos ou modos de manejo de produtos químicos.
Estes são alguns exemplos de provas que podem colaborar para a comprovação de exercício da atividade especial pelos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnistas.[/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text]
Como é calculado o salário de benefício do médico ou do profissional da saúde?
Para os médicos veterinários e zootecnistas, a aposentadoria especial se dá, em regra, com 25 anos de serviço (para o recebimento de 100% da aposentadoria).
O valor da Aposentadoria Especial é calculado através da média dos 80% maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade.
Ou seja, são anotados todos os meses trabalhados, excluídos 20% dos meses (aqueles que têm a remuneração mais baixa), somados e divididos pelos meses considerados.
É necessário destacar que, conforme a Lei 8.213/91, é exigido um número mínimo de contribuições mensais para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial. A carência é de 180 contribuições (ou seja, 15 anos).
Há também a possibilidade de se converter o tempo especial em tempo comum (caso não tenha 25 anos de atividade especial), pois a lei permite o aumento de 20% no tempo para o sexo feminino e 40% para o sexo masculino.
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Sou Médico Veterinário ou Zootecnista concursado, também posso requerer aposentadoria especial?
Nos casos dos médicos veterinários e zootecnistas (cargos efetivos) submetidos ao Regime Próprio de Previdência, a Súmula Vinculante 33/STF¹ garante o direito à aposentadoria especial nas mesmas condições dos trabalhadores vinculados ao INSS (celetistas), desde que comprovada a atividade pela documentação referida acima, como PPP e LTCAT, por exemplo.
Servidores concursados filiados a Regime Próprio possuem direito à integralidade na aposentadoria, sendo concedido o valor completo do último salário em atividade. Em alguns casos, para os servidores públicos também é possível a conversão do tempo especial em comum.
Se você é concursado, busque um advogado para lhe ajudar a entender o seu Regime Próprio de Previdência e garantir a melhor aposentadoria possível.
¹ Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
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Mas e agora, como faço para requerer aposentadoria especial?
Primeiramente você devera fazer um requerimento administrativo.
A depender da vinculação, o requerimento administrativo percorrerá caminhos distintos.
Na hipótese do celetista ou autônomo, o requerimento será protocolado junto ao INSS pelo site ou pelo canal de atendimento 135.
No caso do profissional de de cargo efetivo (concurso público), este deve requerer no local de lotação.[/vc_column_text][vc_column_text]
O planejamento da aposentadoria é indispensável para a percepção do melhor benefício no menor tempo possível.
Em caso de dúvidas, busque orientação.
Entre em contato conosco, pois sua aposentadoria é para a vida toda!
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