Aposentadoria dos Professores

Você sabia que a aposentadoria do professor tem critérios e vantagens específicos da categoria?

A lei confere ao professor uma melhor condição de se aposentar, considerando o trabalho estressante nas escolas e a difícil rotina da maioria desses profissionais.

Neste post você vai descobrir todas as vantagens da aposentadoria do professor.

Principais vantagens da aposentadoria dos Professores

aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais:

A principal vantagem é a redução em 5 anos o tempo de contribuição.

Na aposentadoria especial do professor há a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem.

Normalmente a aposentadoria comum requer que o contribuinte tenha no mínimo 30 anos (no caso da mulher) e 35 anos (no caso do homem) de contribuição.

Além disso, a regra pela pontuação 86/96, que é a soma da idade + tempo de contribuição, também fica modificada.

Para os professores a regra de pontuação é 80/90.

A aposentadoria de professor por pontos tem o objetivo de conceder o benefício sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem redução no valor da aposentadoria por causa da idade do beneficiário.

Todos os professores têm direito a aposentadoria especial?

NÃO.Essa vantagem não é válida para todos os tipos de professores.

Apenas os professores que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico têm direito a esse benefício de redução de tempo.

Além disso, o professor que tenha exercido cargos de Direção Escolar, Coordenação e Assessoramento pedagógico também tem direito a aposentadoria especial.[1]

Professores de cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores, por exemplo, NÃO conseguem aproveitar esta vantagem.

Os professores de universidade e aqueles que não contribuírem todo esse tempo na área estão fora da regra e devem recolher os 30 ou 35 anos de contribuição.

[1] STF, ADI nº 3772-2/DF, Ricardo Lewandowski, Pleno, 27.03.2009.


Aposentadoria de Professor pela regra de pontuação 80/90

Como dito anteriormente, a aposentadoria de professor por pontos tem o objetivo de conceder o benefício sem aplicação do fator previdenciário ou seja, sem redução no valor por causa da idade do beneficiário.

Normalmente este ipo de aposentadoria requer que o contribuinte tenha no mínimo 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição.

Porém, para os professores há uma redução de 5 anos.

O período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem.

Isso significa que se uma professora tiver 25 anos de contribuição, precisará apenas de 55 de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.

Além disso, importante mencionar que a partir de 2018 passou a existir um aumento gradual na pontuação exigida para afastamento do fator previdenciário para os professores, conforme se verifica na tabela a baixo:

Professor concursado também tem vantagens?

Sim, os professores que são concursados e estatutários possuem outras vantagens na conquista do benefício de aposentadoria.

Essa vantagem trata-se da integralidade, ou seja, o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa e se refere ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

O artigo 40 da Constituição Federal de 1988 também trata da paridade,que garante ao servidor aposentado um reajuste salarial conforme o reajuste dado aos servidores na ativa, diferente do que é feito em outras aposentadorias reajustadas conforme a inflação.

Existem também professores concursados que não possuem um Regime Próprio de Previdência, nestes casos a contribuição dos servidores é feita para o INSS.

Acontece que o INSS não considera os direitos constitucionais dados aos servidores estatutários, fazendo com que seus salários despenquem consideravelmente.

E a reforma da previdência afetará os professores?

Atualmente, os professores contam com uma aposentaria especial – já que as condições e ambiente de trabalho são considerados prejudiciais à saúde e a integridade física acima dos limites de tolerância (Decreto 3048/99, Art. 64.).

No caso dos docentes, é considerado, por exemplo, o desgaste com turmas lotadas e o desenvolvimento de tarefas, como planejamento e correção de atividades, fora da escola.

Por isso, eles têm um tempo diferenciado, de cinco anos a menos, no tempo de contribuição, mas como dito anteriormente para ter o direito, é preciso comprovar exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Ensino Médio e ou técnico.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, não haverá mais distinção de gênero no tempo de contribuição e idade, como há hoje.

A idade mínima proposta para ingressar na aposentadoria é de 60 anos com tempo de contribuição de 30 anos — cinco anos a mais de contribuição do que as mulheres têm atualmente, bem como cinco anos a mais de idade.

Para os professores homens, não há mudança no tempo de contribuição, apenas na idade mínima para se aposentar que passará de 55 para 60 anos.

As regras serão válidas para professores dos setores públicos e privados.

Estou próximo de me aposentar.

Como fica minha aposentadoria com a Reforma da Previdência?

O trabalhador que estiver a dois anos de se aposentar pelas regras atuais (se cumprido o tempo mínimo de contribuição estipulado para homem ou mulher até esses dois anos), poderá segui-las.

No entanto, deverá pegar o chamado “pedágio” de 50% do tempo que falta para a aposentadoria (continuar trabalhando e contribuindo com a previdência durante esse período).

Assim, quem está a um ano de se aposentar, deverá trabalhar e contribuir com a previdência por mais seis meses. Quem está a dois anos de se aposentar, deverá pagar um ano de pedágio — o que totalizará três anos de trabalho.

Um sistema de pontos também está previsto para quem está próximo de se aposentar. Seria uma alternativa em que pontos somariam o tempo de contribuição e a idade do indivíduo.

Além disso, será estabelecido uma idade mínima para se aposentar de 56 anos para mulheres e 60 para homens a partir da promulgação da reforma. A cada ano, um semestre é adicionado à idade mínima para se aposentar.

Se aprovada em 2019, por exemplo, a idade mínima para se aposentar em 2020 seria de 56 anos e meio para as mulheres.

Com essa elevação da idade a cada semestre, o governo prevê um período de transição que levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres atingirem as novas idades de aposentadoria (65 e 62, respectivamente, atingidos em 2027 e 2031).

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